QUAIS OS DIREITOS E DEVERES DO SÍNDICO?

QUAIS OS DIREITOS E DEVERES DO SÍNDICO?

Um síndico é um morador do condomínio eleito pelos demais condôminos para gerir o condomínio em nome de todos. A função de um síndico é gerir o condomínio em nome dos condôminos, garantindo o bom funcionamento e a manutenção das áreas comuns e da estrutura do edifício. O síndico é eleito pelos condôminos em assembleia geral, e sua principal responsabilidade é administrar o condomínio de forma eficiente, transparente e responsável.

OS DEVERES DO SÍNDICO são:

  1. Representar o condomínio legalmente;
  2. Convocar assembleias gerais;
  3. Elaborar e aprovar orçamentos;
  4. Efetuar cobranças condominiais;
  5. Contratar funcionários e prestadores de serviços;
  6. Fazer cumprir as normas internas do condomínio;
  7. Realizar obras e reparos necessários;
  8. Resolver conflitos entre condôminos;
  9. Manter a segurança do condomínio.

Em resumo, o síndico tem a função de zelar pelo patrimônio e pelo bem-estar dos condôminos, promovendo a harmonia e a convivência saudável entre todos os moradores do condomínio.

QUAIS OS DIREITOS DO SÍNDICO PERANTE O CONDOMÍNIO?

O síndico tem direitos e deveres previstos na legislação e na convenção do condomínio. Dentre os principais direitos do síndico, podemos destacar:

  1. Receber remuneração pelo exercício do cargo, caso seja previsto na convenção do condomínio;
  2. Acessar as áreas comuns e privativas do condomínio, sempre que necessário, desde que respeite a privacidade dos condôminos;
  3. Tomar decisões necessárias para a gestão do condomínio, em nome dos condôminos;
  4. Ser apoiado pelos demais condôminos na administração do condomínio;
  5. Receber o ressarcimento de despesas necessárias para a gestão do condomínio, como por exemplo, despesas com prestadores de serviços e aquisição de materiais;
  6. Ser defendido pelo condomínio em caso de processos judiciais relacionados à sua gestão, desde que tenha agido dentro dos limites de sua autoridade e cumprido com suas obrigações.

No entanto, é importante ressaltar que o síndico não possui poderes absolutos e deve sempre agir em conformidade com a legislação e a convenção do condomínio, além de prestar contas de suas atividades aos condôminos em assembleias gerais.

COMO UM SÍNDICO É ELEITO?

A eleição do síndico é feita por meio de assembleia geral convocada pelos próprios condôminos. Geralmente, a convocação é feita pelo próprio síndico ou pelo conselho consultivo do condomínio, que deve ser eleito previamente em assembleia específica.

A eleição do síndico pode ser realizada de forma presencial ou virtual, dependendo do que estiver previsto na convenção do condomínio. Para que a eleição seja válida, é necessário que haja quórum mínimo de condôminos presentes ou representados na assembleia.

Para ser elegível ao cargo de síndico, o morador deve ser maior de idade, estar em dia com as suas obrigações financeiras com o condomínio e não ter pendências judiciais que possam prejudicar o desempenho da função. O mandato do síndico geralmente é de dois anos, podendo ser renovado por mais um período, conforme previsto na convenção do condomínio.

Enfim, ser síndico nem sempre é uma tarefa fácil, mas estamos dispostos a tornar o seu mandato mais proveitoso. Clique aqui para saber como uma adminstradora pode apoiá-lo e entre em contato para tirarmos as suas dúvidas!